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Estágio Supervisionado I

Art 2. O Estágio Supervisionado I corresponde a um momento de observação ou vivência em uma unidade de produção rural, objetivando integrar o acadêmico à realidade agrária, pela convivência com produtores e comunidades rurais.
  1. Deverá ser cumprido por acadêmicos concluintes do 2º período, com no máximo três componentes curriculares pendentes, num total de 50 horas, distribuídas da seguinte forma: 30 horas de vivência nas propriedades e 20 horas-aula para elaboração e apresentação do Relatório de Estágio no componente curricular Seminários de estágio I.
  2. As horas de vivência na propriedade deverão ser realizadas no período de recesso escolar, entre o 2° e o 3° períodos.
  3. Caberá a COE aprovar o local onde os acadêmicos deverão exercê-lo.
  4. O acadêmico que não realizar o Estágio Supervisionado I no período estipulado, no Art. 1 parágrafo 1° item b deste regimento, deverá protocolar o pedido devidamente justificado, junto a COE, para realização do estágio em nova data. Cabe a COE julgar o pedido. Em caso de deferimento do pedido deverão ser estabelecidas as datas para realização do estágio e apresentação e entrega do relatório.
  5. O acadêmico que não tiver realizado o Estágio I não poderá integrar-se nas atividades do Estágio Supervisionado II.
  6. O Seminários de estágio I é componente curricular integrante do 3° período.
  7. A carga horária diária do Estágio Supervisionado I deverá ser de 06 (seis) horas, no período consecutivo de 05 (cinco) dias, sendo que neste período o acadêmico estará segurado pelo IFPR.
 
Art.18 – O estágio supervisionado I será avaliado mediante a entrega de Relatório de Estágio e apresentação oral do mesmo 
  1. Os prazos para entrega do relatório escrito serão definidos pela Coordenação de Estágio e colocados em edital a cada início do semestre letivo seguinte à realização do estágio. 
  2. O controle do cumprimento da carga horária pelo acadêmico para fins de registro curricular será feito pela Coordenação de Estágios, a partir de informações obtidas do Concedente e do Relatório de Estágio. 
  3. A formatação do relatório deverá seguir as normas fornecidas pela COE. 
  4. A apresentação oral será avaliada pelo Coordenador de Estágios, que será responsável pelo componente curricular de Seminários de Estágio I. 
  5. Com os resultados do relatório e da apresentação oral será atribuído o conceito final de cada estagiário, expresso como A, B, C ou D. Será considerado aprovado no componente curricular de Seminários de Estágio I o acadêmico que obtiver conceitos A, B ou C, e reprovado em caso de conceito D. 
  6. O acadêmico reprovado em Seminários de Estágio I deverá refazer este Estágio Supervisionado I e cursar o componente curricular de Seminários de Estágio I novamente. 
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