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Estágio Supervisionado III
Art 4. O Estágio Supervisionado III corresponde a um momento de vivência profissional objetivando facilitar a futura inserção do acadêmico no mercado de trabalho, promovendo a articulação e a transição da Instituição de ensino com o mundo do trabalho, facilitando a adaptação social e psicológica à futura atividade profissional. A carga horária mínima do Estágio Supervisionado III é de 300 horas e poderá ser realizado a partir do final do oitavo período, como disposto no Art. 10.
Abaixo estão disponibilizados os arquivos da sequencia de atividades para a realização de aprovação no Estágio Curricular Supervisionado III.
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