Estágio Supervisionado II
Art. 3 - O Estágio Supervisionado II corresponde a um momento de experimentação científica ou de extensão, objetivando proporcionar experiência para a competência científico-profissional.
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a) Terá uma carga horária total de 90 horas: 70 horas de atividades práticas e 20 horas-aula correspondente ao componente curricular Seminário de estágio II.
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Será realizado pelos acadêmicos entre o 5º período e o 8° período, para tanto os acadêmicos deverão integrar-se em atividades de caráter institucional (projeto de pesquisa, grupos de pesquisa ou projetos de extensão com ou sem bolsa), ou com intuições públicas ou privadas aprovados pelo COE.
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Deverá abordar áreas afins do curso.
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Poderá ser realizado por grupos de até três acadêmicos.
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Cada grupo será orientado por um professor da instituição.
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O acadêmico que não tiver realizado o componente curricular Seminários de estágio II não poderá integrar-se nas atividades do Estágio Supervisionado III.
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O Seminários de estágio II é componente curricular integrante do 8° período.