top of page

Estágio Supervisionado II

Art. 3 - O Estágio Supervisionado II corresponde a um momento de experimentação científica ou de extensão, objetivando proporcionar experiência para a competência científico-profissional.

  1. a) Terá uma carga horária total de 90 horas: 70 horas de atividades práticas e 20 horas-aula correspondente ao componente curricular Seminário de estágio II.

  2. Será realizado pelos acadêmicos entre o 5º período e o 8° período, para tanto os acadêmicos deverão integrar-se em atividades de caráter institucional (projeto de pesquisa, grupos de pesquisa ou projetos de extensão com ou sem bolsa), ou com intuições públicas ou privadas aprovados pelo COE.

  3. Deverá abordar áreas afins do curso.

  4. Poderá ser realizado por grupos de até três acadêmicos.

  5. Cada grupo será orientado por um professor da instituição.

  6. O acadêmico que não tiver realizado o componente curricular Seminários de estágio II não poderá integrar-se nas atividades do Estágio Supervisionado III.

  7. O Seminários de estágio II é componente curricular integrante do 8° período.

bottom of page